Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) para Licenciado, uma vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) para Licenciado no âmbito da unidade de investigação “Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e NanoFabricação”/FCT NOVA, (I3N – UID/CTM/50025/2019), com o apoio financeiro da FCT/MCTES.

1. Área Científica: Gestão de comunicação de Ciência, outras.

2. Requisitos de admissão: O candidato deverá possuir uma Licenciatura na área mencionada no ponto 1, ou outras áreas; Dominar a língua inglesa; Experiência na organização e gestão administrativa/financeira; Elaboração e atualização em bases dados; Elaboração de relatórios de Apoio; 

3. Plano de trabalhos: O plano de trabalhos a desenvolver consiste nas seguintes tarefas:

Assegurar e apoiar as atividades de I&D desenvolvidas pelo Laboratório Associado nas suas diversas valências;

Apoio à elaboração de propostas, no âmbito de projetos de investigação e desenvolvimento;

Organização de eventos de divulgação científica. 

Apoio à preparação de relatórios científicos anuais.

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto‐lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto‐Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro e pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2018.pdf

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT/I3N) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Elvira Fortunato.

6. Duração das bolsas: A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em Setembro de 2019. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto.

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 752,38€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária

8. Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será efectuada pelo júri, com base na análise do Curriculum Vitae e sua adequação para as tarefas propostas. Caso o júri considere relevante, esta análise será complementada por entrevista. A avaliação curricular valerá 60% da nota final, a entrevista 40%. Caso o júri opte por não entrevistar os candidatos, a avaliação curricular corresponderá a 100% da avaliação dos candidatos.

9. Composição do Júri de Selecção: 

Presidente do Júri: Professora Elvira Fortunato, Directora do CENIMAT|i3N 

Vogais efectivos: Professor Rodrigo Martins, Presidente do Departamento de Ciência dos Materiais e Professor Pedro Barquinha, Prof. Associado do Departamento de Ciências dos Materiais

Vogais suplentes: Professor Luís Pereira, Prof. Associado do Departamento de Ciência dos Materiais e Dr. Paulo Manteigas, Gestor Financeiro do CENIMAT|i3N

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do CENIMAT/I3N, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 08 a 21 de Outubro de 2019.

As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por correio electrónico, obrigatoriamente com a indicação, no assunto do e‐mail, da referência “BGCT-Licenciado-113-UID/CTM/50025”, para cenimat.secretariado@fct.unl.pt, dentro do prazo limite para a respectiva apresentação. 

A candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:   

a) Carta de Motivação; 

b) Curriculum Vitae detalhado do Candidato;

c) Certificado de habilitações, com média final;

Informa‐se que as candidaturas com processos incompletos serão liminarmente excluídas do concurso.