CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS INDIVIDUAIS DE DOUTORAMENTO AO PROGRAMA DOUTORAL EM MATERIAIS E PROCESSAMENTO AVANÇADOS (AdvaMTech) - 4ª Edição (2016-2017)


O Programa de Doutoramento em Materiais e Processamento Avançados (AdvaMTech) da Universidade Nova de Lisboa em associação com a Universidade de Lisboa, a Universidade da Beira Interior, a Universidade de Coimbra, a Universidade de Aveiro, a Universidade do Porto e a Universidade do Minho, foi selecionado no âmbito do concurso para financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT, IP), tendo-lhe sido atribuídas 6 bolsas de doutoramento/edição, num total de quatro edições.
No âmbito daquele concurso cabe à Comissão Científica do Programa Doutoral em Materiais e Processamento Avançados (AdvaMTech) selecionar os estudantes que usufruirão das bolsas financiadas pela FCT, sendo os contratos de bolsa de investigação celebrados diretamente com a FCT.
Assim, nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, a Comissão Diretiva do Programa Doutoral AdvaMTech abre concurso para a seleção de bolseiros para a atribuição de bolsas individuais.

1. BOLSAS DE DOUTORAMENTO (BD)
a)    Neste concurso serão atribuídas 6 (seis) bolsas de doutoramento individuais
b) A duração da  bolsa é, em  regra,  anual,  renovável  até  ao  máximo  de  quatro  anos,  não concedida  por  períodos  inferiores  a  três  meses  consecutivos.

2. DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se ao presente concurso:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia.
b) Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de julho, alterado pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto.
c) Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.

3. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso estará aberto entre 4 de julho e 16 de setembro de 2016.

4. HABILITAÇÕES DE ACESSO
As constantes do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

5. REQUISITOS DE ADMISSÃO DE CANDIDATURAS

5.1 Requisitos específicos do candidato
    a) Ter concluído, até 16 de setembro de 2016, um dos seguintes graus académicos ou equivalente:
    -  Licenciatura pré-Bolonha em Ciência e/ou Engenharia de Materiais, ou áreas afins;
    -  Mestrado pré ou pós-Bolonha em Ciência e/ou Engenharia de Materiais, ou áreas afins
b) Ter obtido média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14/20. Serão admitidos candidatos com média inferior a 14 valores caso sejam autores de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação até à data de submissão da candidatura.
c) Possuir uma graduação em Ensino Superior, obtida em instituição nacional ou estrangeira, reconhecida como apropriada pela Comissão Científica do Programa.
d) Possuir um currículo profissional ou científico reconhecido como relevante e apropriado pela Comissão Científica do Programa.

5.2 Requisitos específicos dos orientadores
a) A candidatura tem de envolver dois orientadores. Os orientadores devem pertencer a diferentes instituições envolvidas no Programa de Doutoramento em Materiais e Processamento Avançados (AdvaMTech);
b) Os orientadores devem obrigatoriamente pertencer ao “core team” proponente da candidatura à FCT. No anexo 1 encontra-se a lista de todos os membros do “core team”.
c) Os membros do “core-team” que são orientadores de um bolseiro da 3ª edição AdvaMTech não podem associar-se a candidaturas da 4ª edição.
d) Cada membro só pode subscrever uma candidatura.

5.3 Requisitos específicos do plano de trabalhos
a) Os temas das propostas devem estar enquadrados na área de Ciência e Engenharia de Materiais.
b) O plano de trabalhos, deve obrigatoriamente incluir os seguintes pontos:
-    Título
-    Escolas Envolvidas
-    Orientadores
-    Resumo (máx. 150 palavras)
-    Objetivos (máx. 300 palavras)
-    Estado da arte (máx. 500 palavras, 30 referências)
-    Descrição Detalhada do Plano de Trabalhos (máx. 1000 palavras)
-    Demonstração da complementaridade científica dos orientadores para execução do plano de trabalhos (máx. 300 palavras)
-    Cronograma
c) As propostas são redigidas em inglês.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A avaliação da candidatura será baseada na seguinte fórmula:
Avaliação final = 0,5 x mérito do candidato + 0,5 x mérito e exequibilidade do plano de trabalhos.

6.1 Mérito dos Candidatos
Os candidatos à matrícula serão selecionados pela Comissão Científica do Programa Doutoral AdvaMTech, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) Curriculum académico (50%);
b) Curriculum científico (15%);
c) Curriculum técnico (5%);
d) Experiência na área do programa e tema a que concorre (15%);
e) Conhecimentos de Inglês (5%).
f) Entrevista (10%).

6.2 Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos
A avaliação do programa de trabalhos terá em conta os seguintes critérios, e respetivas pontuações:
a)    Enquadramento no tema do programa (30%);
b)    Originalidade e inovação do plano de trabalhos (25%);
c)    Demonstração da complementaridade científica e CV dos orientadores (30%);
d)    Exequibilidade do projeto (10%)
e)    Enquadramento nas áreas estratégicas do Portugal 2020 (5%).

7. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A candidatura deverá ser efetuada por via electrónica para rui.vilar@tecnico.ulisboa.pt, com Candidatura ao Programa Doutoral AdvaMTech no ASSUNTO. O envio de cópia dos documentos oficiais por correio electrónico não dispensa a apresentação dos documentos originais, ou devidamente autenticados, no ato da matrícula. Para habilitações obtidas no estrangeiro, os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja espanhola, francesa ou inglesa (obrigatória a tradução para uma destas línguas). Documentos necessários à instrução do processo de candidatura:
a) São considerados como obrigatórios, sob pena de exclusão, os indicados no ponto 6.1 alíneas a), b), c) e d);
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou outro documento de identificação para o caso de candidatos estrangeiros;
c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e classificações de todas as disciplinas realizadas; os alunos que terminem o grau depois da data de submissão da candidatura, e até 16 de setembro de 2016, terão de enviar até 20 de setembro de 2016 uma declaração, sob compromisso de honra, com a indicação da data de término do grau bem como a média final do grau obtido;
d) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito curricular;
e) Plano de trabalhos;
f) Parecer dos orientadores, incluindo nome e endereço de email ou forma de contacto, assumindo estes a responsabilidade pelo programa de trabalhos, enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas;
g) Curriculum Vitae resumido dos orientadores.

8. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
a) O período de avaliação das candidaturas decorre de 21 a 30 de setembro de 2016.
b) A avaliação das candidaturas é feita nos termos previstos no ponto 6, produzindo-se uma lista ordenada do mérito dos candidatos.
c) A atribuição de bolsa de doutoramento será efetuada por ordem decrescente de mérito da  candidatura, tendo em conta os seguintes princípios:
- cada Universidade poderá ter no máximo 1 bolsa em que o 1º orientador é membro dessa Universidade;
- cada Universidade não poderá ter mais que duas bolsas, sempre em regime de coorientação.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
a) Os resultados da avaliação são divulgados em http://sites.fct.unl.pt/doutoramento-materiais-processamento-avancados  em 10 de outubro de 2016.
b) Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Da decisão final pode ser interposto recurso para a Comissão Diretiva do Programa, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.

10. MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
a) Os alunos matriculam-se nas Universidades do primeiro orientador dos projetos de doutoramento.
b) Os prazos de matrícula e inscrição são definidos pelos serviços administrativos das respectivas instituições.
c) Os candidatos a quem for atribuída bolsa que não efetuem matrícula nos prazos estabelecidos ficam impedidos de se matricular fora do prazo.
d) No caso de um candidato a quem tenha sido atribuída bolsa de doutoramento FCT, e que não efetue a matrícula, perde o direito à bolsa e esta será atribuída ao candidato de mérito imediatamente inferior, orientado por um membro do “core team” da mesma Universidade.

11. FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu.
Em tudo não previsto no Aviso de Abertura é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.

 

Para mais informações contactar:
Rui Vilar
Professor Catedrático
Departamento de Engenharia Química
Instituto Superior Técnico
Av. Rovisco Pais
1049-001 Lisboa, Portugal
rui.vilar@tecnico.ulisboa.pt