Bolsa de Investigação (Mestre) Refª: BI‐Mestre‐08-PapEl - PTDC/CTM-NAN/5172/2014

Título: Bolseiro de investigação Mestre, uma vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa no âmbito do projecto PapEl - PTDC/CTM-NAN/5172/2014, com  o  apoio  financeiro  da  FCT/MCTES através de fundos nacionais, nas seguintes condições:

1.    Área Científica: Ciência e Engenharia dos Materiais/Nanotecnologia

2.    Requisitos de admissão: O  candidato  deverá  possuir  um  Mestrado  numa  das áreas mencionadas no ponto 1, ou áreas relacionadas, com média igual ou superior a 14 valores, dominar a língua inglesa e ter experiência em laboratório, dando-se preferência a candidatos com experiência na síntese e caracterização de materiais nanoestruturados/nanoestruturas.

3.    Plano de trabalhos: O plano de trabalhos a desenvolver consiste nas seguintes tarefas:
•    Síntese de nanopartículas de óxidos semiconductores
•    Desenvolvimento de compósitos de celulose e nanopartículas de óxidos
•    Caracterização estrutural e eléctrica das nanoestruturas e dos nanocompósitos
O objectivo principal do plano de trabalho é a obtenção de fibras e nanoestruturas de celulose funcionalizadas para aplicação em dispositivos electrónicos e electroquímicos.

4.     Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e  republicado pelo Decreto‐lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de  Investigação Científica) e alterado pelo Decreto‐Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro e pela  Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para  a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf

5.    Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT/I3N) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Elvira Fortunato.

6.    Duração das bolsas: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em Junho de 2016. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projecto.

7.    Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa é de 980,00€,  conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País  (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o pagamento efectuado mensalmente por transferência bancária.

8.    Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será efectuada pelo júri, com base na  análise  do  Curriculum  Vitae  e  sua  adequação  para  as  tarefas  propostas. Caso  o  júri  considere relevante, esta análise será complementada por entrevista e prova de aptidão laboratorial. A avaliação curricular valerá 60% da nota final, a entrevista 20% e prova de aptidão laboratorial 20%. Caso o júri opte por não entrevistar os candidatos, a avaliação curricular corresponderá a  100% da avaliação dos candidatos.

9.    Composição do Júri de Selecção:
Presidente do Júri: Professora Elvira Fortunato
Vogais efectivos: Professor Pedro Barquinha e Doutora Ana Pimentel
Vogais suplentes suplentes: Doutora Daniela Nunes e Mestre Diana Gaspar

10.    Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do CENIMAT/I3N, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.

11.    Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 10 a 23 de Maio de 2016.

As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por correio electrónico, obrigatoriamente  com  a  indicação,  no  assunto  do  e‐mail,  da  referência  “BI‐Mestre‐08-PapEl - PTDC/CTM-NAN/5172/2014”,

para cenimat.secretariado@fct.unl.pt, dentro do prazo limite para a respectiva apresentação.  A candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:  
a) Carta de Motivação;
b) Curriculum Vitae detalhado do Candidato;
c) Certificado de habilitações, com média final;
d) Fotocópia de documento de identificação.
Informa‐se que as candidaturas com processos incompletos serão liminarmente excluídas do  concurso.